Atualizado em 17/01/2022
O que é o SAQUE ANIVERSÁRIO do FGTS?
Com a publicação da Lei 13.932 de 2019, o governo federal alterou as regras relativas ao saque do FGTS, lançando o Saque Aniversário, modalidade que permite aos trabalhadores retirarem parte do seu FGTS uma vez por ano.O que é o produto Empréstimo com Garantia de Saque Aniversário do FGTS?
O produto é uma nova modalidade de crédito que permite ao cliente que optou pelo a Saque Aniversário, a utilização do saldo disponível na(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS como garantia do contrato de empréstimo. As parcelas são pagas anualmente, mediante débito direto na conta vinculada do FGTS.Quais as vantagens da antecipação do Saque Aniversário?
1- O cliente antecipa 5 anos do seu saque-aniversário, ou seja, dinheiro na mão em até um 1 útil e não precisa ir na Caixa resgatar o dinheiro que seria liberado em 5 anos.Dúvidas Frequentes:
Quem está elegível para a contratação do empréstimo com garantia de saque aniversário do FGTS?
Todo trabalhador que possua saldo disponível em conta(s) vinculada(s) do FGTS (contas ativas e inativas), que opte pela modalidade do saque aniversário e que autorize o Banco Safra a consultar o saldo do saque aniversário disponível.Quanto será possível contratar?
Será possível a contratação no valor de até 5 parcelas anuais do Saque Aniversário do FGTS.Há incidência de imposto?
Sim. Existe a cobrança de IOF por se tratar de uma operação de crédito.Qual o valor do FGTS que será bloqueado na contratação da operação?
Será bloqueado o valor correspondente ao percentual do(s) saldo(s) da(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS, em valor suficiente para, aplicada a alíquota correspondente ao saldo da conta disponível na data da operação e acrescida à parcela adicional, estabelecidas no Anexo à Lei nº 8.036, de 1990, ou em suas alterações posteriores, seja possível a realização do(s) saque(s) aniversário em valor equivalente ao dado em garantia na contratação do empréstimo. O bloqueio do(s) saldo(s) disponível(is) na(s) conta(s) vinculada(s) do trabalhador como garantia do empréstimo está limitado ao valor do(s) saldo(s) disponível(is) na(s) conta(s) vinculada(s) na data da operação, descontados outros bloqueios realizados previamente.Como é feita a amortização do empréstimo?
A amortização do empréstimo será feita anualmente, mediante o débito dos recursos (disponíveis e bloqueados) da conta vinculada do FGTS no dia da disponibilização pela sistemática do Saque Aniversário, não incidindo em pagamentos mensais..Consigo antecipar a liquidação do empréstimo?
Sim, é possível pedir a liquidação antecipada do contrato. É importante ressaltar que se antecipado, o contrato deverá ser liquidado com recursos próprios, não sendo possível utilizar os recursos da conta do FGTS.Consigo desbloquear meu FGTS realizando uma liquidação antecipada?
Sim, após a quitação do empréstimo o saldo do FGTS será liberado.A operação compromete minha capacidade de pagamento?
Não, uma vez que a amortização do empréstimo ocorre através de parcelas anuais utilizando o valor disponível e bloqueado pela sistemática do Saque Aniversário, não comprometendo a renda mensal.Posso alterar a modalidade de saque aniversário para saque rescisão depois da contratação do produto?
Caso tenha sido contratado empréstimo com garantia do Saque Aniversário do FGTS, a alteração da modalidade só pode ocorrer após a liquidação de todas as parcelas.O empréstimo com garantia do Saque Aniversário do FGTS compromete outras linhas de crédito?
Não. Esta linha de crédito não compromete a contratação de outras linhas de crédito e não depende de margem consignável.Em caso de falecimento, doenças graves ou aposentadoria, o cliente pode resgatar o saldo total do FGTS?
Sim, mas neste caso, somente o saldo disponível será resgatado, o saldo bloqueado em nome do Banco que realizou a operação será liquidado pela CEF ao Banco.Se eu optar pelo saque-aniversário, não poderei utilizar o FGTS para compra de casa própria?
Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.ivicred: 30/09/2021
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